A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve de forma unânime o pagamento de R$ 15 mil reais em indenização por dano moral ao consumidor que foi obrigado pelo segurança a ficar de cueca para entrar na agência bancária.
O acórdão manteve a sentença proferida pela 21ª Vara Cível do Recife no processo 0026747-48.2014.8.17.0001.
