A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma Sociedade Educacional de Blumenau (SC), a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um professor universitário demitido um mês antes do início do período letivo.

De acordo com o julgado, restou evidenciada a  perda de uma chance, pois a busca por novo emprego para o mesmo período seria restrita.

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso, destacou alguns fatos importantes: a vigência do contrato por 12 anos, a dispensa em data próxima ao início do semestre letivo e o fato de, no fim de 2017, a empresa já ter confirmado as datas e as matérias que o professor iria lecionar no primeiro semestre de 2018.

De acordo com o entendimento do do ministro, a atitude “evidencia a frustração da expectativa de manutenção do vínculo de emprego, por ato da instituição de ensino”.

Processo: RR-613-78.2018.5.12.0018

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