Uma empresa foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar, em dobro, as férias de um supervisor de inspetoria que trabalhou durante vários períodos destinados ao descanso.

De acordo com o ministro Renato de Lacerda Paiva, o julgado está de acordo com a interpretação dada ao disposto no art. 137 da CLT.

Processo: RR-187-03.2012.5.04.0664

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