O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação por estelionato de uma senhora que, mesmo após o falecimento de sua mãe continuou recebendo o benefício assistencial.
De acordo com o julgado, o recebimento perdurou por 10 meses, cessando apenas quando o benefício foi cancelado pela Autarquia Previdenciária.
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia e sobreveio a condenação por estelionato (inciso 3° do artigo 171 do Código Penal) pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) à pena de um ano, nove meses e 10 dias de prisão.
Assim, deverá cumprir pena consistente na prestação de serviços comunitários por um ano, nove meses e 10 dias, pagar 29 dias-multa no valor unitário de 1/30 salários mínimos e ressarcir o INSS da quantia recebida de forma ilícita.
