A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível a retomada do regime fechado na prisão do executados por dívida alimentícia.

Com a chegada da pandemia, muitos devedores de alimentos foram beneficiados pelo cumprimento da medida em regime domiciliar, já os alimentandos restaram demasiadamente prejudicados, já que a prisão domiciliar não tem a  mesma eficácia, permanecendo o inadimplemento.

Com a retomada do regime fechado, muito mais eficaz, os alimentandos devem ter novamente seus interesses garantidos e preservados.

Processo em segredo de justiça.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *