Supremo Tribunal Federal analisou a Constitucionalidade da extensão da licença maternidade ao pai solteiro e, por unanimidade, com voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes, negou provimento ao recurso do INSS, mantendo a concessão do benefício ao pai.
Nesses termos, foi fixada a seguinte tese do tema 1.182 de repercussão geral:
À luz do art. 227 da CF, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da CF/88 e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental, em respeito ao princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher (art. 5º, I, CF)
O voto foi acompanhado pelos Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
