A sentença julgou procedente a ação movida pelo Espólio em face do banco em virtude de um saque efetuado na conta corrente por pessoa diversa do inventariante.
Ao julgar a apelação o TJSP destacou a súmula 479 do STJ destacando a responsabilidade objetiva dos bancos.
Assim, foi determinada a devolução da quantia e mais indenização por dano moral.
Processo: 1003873-47.2017.8.26.0405
