A sentença julgou procedente a ação movida pelo Espólio em face do banco em virtude de um saque efetuado na conta corrente por pessoa diversa do inventariante.

Ao julgar a apelação o TJSP destacou a súmula 479 do STJ destacando a responsabilidade objetiva dos bancos.

Assim, foi determinada a devolução da quantia e mais indenização por dano moral.

Processo: 1003873-47.2017.8.26.0405

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