Em situações excepcionais, são aceitos os danos in re ipsa, ou seja, o prejuízo independe de prova por ser presumido.
São exemplos:
Corpo estranho no alimento, ainda que não ingerido
No julgamento do REsp 1.899.304, a Segunda Seção do STJ unificou a jurisprudência das turmas de direito privado do STJ, considerando a irrelevância da ingestão do alimento contaminado para que fosse caracterizado o dano moral. A compra do produto insalubre é suficientemente lesiva ao consumidor.
Venda não autorizada de informações pessoais por banco de dados
No julgamento do REsp 1.758.799, os ministros da Terceira Turma mantiveram a indenização a um consumidor que sofreu a divulgação de dados por uma empresa de soluções em proteção ao crédito e prevenção à fraude.
