A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de ônibus a pagar indenização de cinco mil reais a um motorista que, durante o trabalho, não tinha acesso a instalações sanitárias adequadas nem água potável nos terminais e pontos finais rodoviários. De acordo o julgado, constitui dever da empresa oferecer condições mínimas de trabalho, quando age de forma contrária, ofende a dignidade do trabalhador.

Processo: RR-825-56.2014.5.05.0561

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