Ao julgar o habeas corpus alegando constrangimento ilegal pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu a ordem assentando que o réu é primário, de bons antecedentes e a quantidade de entorpecentes apreendidos não é significativa, substituindo a prisão por medidas cautelares diversas.
Processo: 0092320-98.2022.8.19.0000
