Ao julgar o recurso ordinário impugnando o valor de indenização por injusta acusação da prática de furto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve o reconhecimento do vínculo empregatício e reduziu o valor indenizatório de 20 mil reais para 10 mil reais.
Processo nº: 1000809-60.2020.5.02.0302
