A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco em razão de golpe praticado por estelionatário e declarou inexigível o empréstimo feito por ele em nome de dois clientes idosos, além de determinar a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente. Segundo o colegiado, as instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que não sejam condizentes com o histórico de transações da conta.

Processo: REsp 2.052.228

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