LEI Nº 14.713, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
O novo texto do Código Civil destaca que, havendo discordância entre os pais, a guarda compartilhada não será concedida caso um dos dois declare ao magistrado competente que não deseja a guarda ou quando houverem evidências da possibilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
No Código de Processo Civil, a alteração prevê que o juiz deve consultar os pais e o Ministério Público sobre o risco de violência doméstica ou familiar, envolvendo o casal ou os filhos, antes da audiência de conciliação.
