Transportadora de Valores e Segurança terá de responder por um acidente involuntário ocorrido com um segurança de Aracaju (SE), baleado na própria perna após sua arma ficar presa na porta do carro forte. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aplicou ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividade.
Na reclamação trabalhista, o segurança relatou que o acidente ocorreu quando o carro forte fazia uma coleta em um shopping da cidade. Ao descer do veículo para retirar o ticket e liberar a cancela, sua arma, que estava no coldre, ficou presa no trinco da porta e disparou. O tiro atingiu sua perna e, em razão do ferimento, teve de ficar afastado por mais de um ano.
De acordo com o relator, trata-se de caso fortuito interno, ligado à própria atividade de risco exacerbado. “O ato de disparo acidental ao movimentar-se dentro do carro forte é ínsito da atividade de vigilância armada em transporte de valores”, assinalou.
Segundo ele, a jurisprudência do TST vem se posicionando no sentido de que, diante da periculosidade da atividade exercida – e mesmo diante da conclusão de que o empregado tenha atuado com culpa -, a empresa deve ser responsabilizada concorrentemente.
Processo nº RR-901-35.2021.5.20.0006
