A ação rescisória, regulamentada pelo Código de Processo Civil, corrige vícios de julgamento e possui avanços reconhecidos pelo STF.

 

Após 15 anos, em novembro de 2023, o Superior Tribunal Federal decidiu pela possibilidade de desconstituição da coisa julgada nos Juizados Especiais, preservando o procedimento simplificado, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27/08/2001 e fazendo constar que será cabível impugnação ao cumprimento de sentença, quando anterior ao fim do processo no juizado, ou por simples petição de revisão da decisão definitiva, no prazo de dois anos (ação rescisória).

Fonte: STF, RE 586068

 

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