O TST afastou a ordem de reintegração de uma bancária que havia sido demitida por justa causa, em face da controvérsia dos fatos narrados que torna inconclusiva a posse de direito líquido e certo da reclamante sem análise minuciosa das provas, o que impede a concessão da medida por meio de mandado de segurança.
A empregada teria sido dispensada após o recebimento de uma denúncia ao RH de que ela estaria frequentando academia de crossfit e cursando medicina em outra cidade, enquanto estava afastada pelo INSS em razão de doença osteomuscular nos braços.
ROT 1227-71.2022.5.13.0000
