A 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou a decisão de 1º grau para afastar a penhora de 10% realizada no salário da esposa de um devedor, o colegiado concluiu que os vencimentos são protegidos pela impenhorabilidade, com a exceção de alimentos e rendas superiores a 50 salários.
O desembargador relator destacou a jurisprudência do STJ que permite a penhora de até 30% de salários quando não esta não afetar a subsistência do devedor e de sua família e entendeu que a remuneração mensal da executada de R$ 7.087,22 não justifica o bloqueio.
