Decisão do juiz titular da Vara do Trabalho de Caratinga concedeu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e garantiu à trabalhadora uma indenização por danos morais de R$ 5.000,00.
A empregada ficou endividada por atrasos de salário em uma instituição educacional de Caratinga, no Vale Rio Doce, além disso, o empregador não recolheu o FGTS corretamente.
