O artigo 34 da Lei 11.343/2006 diz respeito ao narcotráfico, assim, inaplicável contra quem possui instrumentos usados no cultivo de plantas destinadas à produção de pequena quantidade de droga para uso pessoal.
Com base na interpretação literal da Lei, o STJ trancou parcialmente a ação penal em desfavor do acusado, o qual deverá ser responsabilizado apenas sob a ótica do art. 28 do referido diploma legal.
